TJSP - 0015996-85.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015996-85.2025.8.26.0576 (processo principal 1056241-92.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renato Fabiano Romano - Ingrid Aparecida Fernandes de Oliveira -
Vistos.
Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença.
Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial.
Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários.
Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de novo cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada, não sendo caso de suspensão, vez que já houve anuência entre as partes sobre o valor do débito.
Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado.
Trata-se de acordo em Cumprimento de Sentença em que já houve recolhimento da taxa judiciária de execução e cujo reembolso é matéria a ser tratada no acordo.
Em eventual descumprimento da avença, a continuidade da demanda executiva, ainda que por novo incidente, dispensa mais um recolhimento sob pena de bis in idem tributário.
Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC).
Considerando-se que o acordo equivale a pagamento total da obrigação, FICA IGUALMENTE DECLARADA satisfeita a pretensão do processo, nos termos do Art. 924, II do CPC.
Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença.
Remetam-se ao arquivo.
PRIC - ADV: MARCELO AFONSO PIMENTA (OAB 459209/SP), GRAZIELE DOS SANTOS PASSOS (OAB 378627/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015996-85.2025.8.26.0576 (processo principal 1056241-92.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renato Fabiano Romano - Ingrid Aparecida Fernandes de Oliveira - Fl. 46: nos termos da r. decisão de fls. 42/43, "fica a parte requerida intimada na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito devidamente atualizado até a data do depósito, acrescido de custas, em até 15 dias.
Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%.
Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525)." - ADV: GRAZIELE DOS SANTOS PASSOS (OAB 378627/SP), MARCELO AFONSO PIMENTA (OAB 459209/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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