TJSP - 1500941-06.2023.8.26.0571
1ª instância - 02 Criminal de Tatui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Gonçalves Junior (OAB 441835/SP) Processo 1500941-06.2023.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: JEAN CAIQUE ANTUNES VAZ - Ante o exposto e considerando o que mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, e o faço para CONDENAR JEAN CAIQUE ANTUNES VAZ, por incurso no art. 33, "caput", c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 08 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 800 dias-multa, cada qual no mínimo legal.
Descabida, nesse momento, a aplicação do disposto no art. 387, § 2º do CPP, tendo em vista a ausência de lapso.
Incineração fica determinada, reservando-se amostra para contraprova.
Decreto o perdimento do numerário apreendido, eis que relacionado ao tráfico.
O réu não poderá recorrer em liberdade, uma vez que as circunstâncias que ensejaram a conversão do flagrante em preventiva restam agora incrementadas pela necessidade de se garantir a aplicação da lei penal, haja vista a substanciosa condenação imposta, a ser cumprida em regime inicial fechado por indivíduo portador de maus antecedentes e reincidente, tudo sob a forma específica, apanhado num cenário de tráfico concursado com menor, na custódia de porções de crack e cocaína, pouco após encerrar cumprimento anterior, no qual apresentou falta grave, diligência efetivada por guardas municipais que o visualizam com constância naquele conhecido ponto de comércio de entorpecentes, no qual costumavam ouvir o seu nome apontado por usuários, tudo a reclamar sejam acauteladas a ordem, segurança e saúde públicas.
Recomende-se-o, portanto, no presídio em que se encontra recolhido.
Expeça-se imediatamente guia de recolhimento provisória.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do Réu no Rol de Culpados e expeçam-se as comunicações necessárias para o cumprimento das sanções impostas.
Nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente.
Custas na forma da lei, observados os benefícios da gratuidade.
Uma vez que o Réu manifestou o interesse em recorrer, fica recebido o seu recurso, saindo a Defesa intimada do prazo de oito dias para o oferecimento das razões recursais.
Com estas nos autos, venham as contrarrazões em igual prazo.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para julgamento da apelação interposta, observando-se as formalidades legais.
A propósito, fica a substabelecida incumbida, pelo grau de seu cargo, comunicar o substabelecente a respeito do início do decurso do prazo.Com o oferecimento das razões e/ou contrarrazões de apelação, arbitro os honorários advocatícios parciais em 70%, expedindo-se a competente certidão (defesa dativa, fls. 75)".
Encerrados os trabalhos, e nada mais havendo, foi lavrado e assinado o presente termo digitalmente pelo MM.
Juiz, dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância das partes, nos termos do art. 25, caput, da Resolução nº 185/13 do E.
Conselho Nacional de Justiça.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Registre-se.
Nada mais. -
16/08/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:45
Conclusos para decisão
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15/08/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:50
Juntada de Ofício
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02/08/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 09:30
Juntada de Mandado
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26/07/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:40
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 14:42
INCONSISTENTE
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27/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Denúncia
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26/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/06/2023 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/06/2023 14:34
Recebidos os autos
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02/06/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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02/06/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 11:43
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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02/06/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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