TJSP - 1073617-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073617-40.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos de Assis Silva - Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo - SP, nomeio o(a) Doutor(a) Gilberto de Castro Brandão que deverá analisartodas as queixas narradas na inicial.
De acordo com a pauta, designo perícia médica para o dia 15/12/2025, às 14h45min.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados.
Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), em conformidade com a Portaria Conjunta nº 001/2025 dos Juízes de Direito das Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito.
Proceda o Sr.
Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado.
Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código e Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP) -
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000027-79.2022.8.26.0394
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Carla Carolina Braga Di Masi
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2022 13:46
Processo nº 4001901-45.2025.8.26.0361
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Giovanna Maria Sousa Venancio
Advogado: Cristina Katsuko Sakai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 17:08
Processo nº 1000130-63.2019.8.26.0177
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Clodoaldo Leite da Silva
Advogado: Jose Augusto Goncalves Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2019 17:34
Processo nº 1500347-64.2025.8.26.0395
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Kalil Ferreira da Silva
Advogado: Joao Henrique Flores
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 14:02
Processo nº 1022066-35.2024.8.26.0577
Marcelo Macena da Silva
Fiacao e Tecelagem Kanebo do Brasil (Atu...
Advogado: Ericks William Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 00:43