TJSP - 1001662-19.2025.8.26.0450
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:27
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001662-19.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nivaldo Antonio Panaia - 1) À vista da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça requerida que alcança, dentre as isenções legais, apenas o primeiro pedido de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD , anotando-se, ressalvando a eventual aplicação dos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, de sorte a poder ser revista no curso da lide parcial ou integralmente. 2) Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3) Cite-se e intime-se a parte ré, pelo portal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: VALDEIR FRANCISCO DE LIMA (OAB 347118/SP) -
01/09/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:50
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 10:54
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/08/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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25/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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