TJSP - 0002496-28.2024.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002496-28.2024.8.26.0077 (processo principal 1000772-45.2019.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Marquezzi -
Vistos.
Ante o(s) extrato(s) juntados os autos, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, § 1º e artigo 34, § 5º da Resolução 822/2023 - CJF de 20.03.2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106 (Comunicado CG nº 744/2023), fica intimado o advogado da parte autora, através da publicação desta decisão, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique se a parte beneficiária do depósito judicial é isenta do imposto de renda.
No mais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019, disponibilizado no D.J.E.
Em 08/03/2019, pagina 01, providencie(em) o(s) credor(es) o preenchimento do formulário eletrônico disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, observando estritamente o teor do Comunicado Conjunto nº 12/204, individualizado por credor, juntando-o nos autos, com vistas à posterior expedição do mandado de levantamento do valor que lhe for devido, caso o depósito tenha sido feito no Banco do Brasil.
Considerando o exposto acima, após o cumprimento do acima determinado, bem como a apresentação do formulário de MLE, expeça(m)-se dois Mandados de Levantamento Eletrônico ou Alvarás para levantamento dos depósitos de fls. 107/108, com prazo de 60 dias, um pelo qual fica o exequente ou seu procurador autorizados a procederem ao levantamento do seu crédito e outro em favor do procurador do valor de seus honorários.
Sendo o depósito do crédito efetuado na agência da Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.
Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 06:24
Suspensão do Prazo
-
18/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:36
Homologado o Cálculo
-
05/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 17:22
Arquivado Provisoriamente
-
08/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:21
Ato ordinatório
-
08/07/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016818-20.2025.8.26.0071
Aparecida Nicoleto Franco
Nelson Moreno Franco
Advogado: Thalys Prado Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 15:32
Processo nº 0208337-77.2012.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Paulo Cury Filho
Advogado: Sidnei de Oliveira Lucas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2012 16:22
Processo nº 1011664-03.2025.8.26.0562
Leonardo Dias Mendonca
Rossi Residencial S/A
Advogado: Fulvio Jeronimo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 04:01
Processo nº 1013180-76.2025.8.26.0071
Sanchez e Cunha Sociedade de Advogados
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fabihelen Monteiro do Nascimento Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 16:18
Processo nº 1033230-42.2024.8.26.0562
Diego Cardoso Nogueira
Marta Alves de Lima
Advogado: Nelson Roberto Correia dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 19:02