TJSP - 0006428-42.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006428-42.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1007693-96.2024.8.26.0577) (processo principal 1007693-96.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edifício Pontal da Barra - Nilson Rodolfo dos Santos - Manifeste a parte impugnada, em 5 dias úteis, acerca de petição. - ADV: SHIRLEI GOMES DO PRADO (OAB 197961/SP), STEPHANIE PAOLA DA SILVA DELFINO (OAB 443073/SP), PATRICIA ANDREA DA SILVA D´ADDEA (OAB 193905/SP) -
08/09/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006428-42.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1007693-96.2024.8.26.0577) (processo principal 1007693-96.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edifício Pontal da Barra - Nilson Rodolfo dos Santos -
Vistos.
I [peça sigilosa] - Atento ao pedido/recolhimento, defiro SISBAJUD (ordem simples).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Nilson Rodolfo dos Santos Valor Atualizado: R$ 22.748,40 Após a realização das pesquisas, deverá a UPJ a liberar o sigilo da petição e disponibilizar os atos ao público externo, atentando-se para: 1.1) Em caso positivo, faça-se a transferência dos valores para conta judicial, vinculada a este juízo, a fim de evitar prejuízos às partes porque o mero bloqueio não contempla rendimentos aos valores retidos e liberação imediata dos valores excedentes.
Após, intime-se a parte executada da constrição (NCPC, art. 854, §2º) para que, em 5 dias úteis, comprove que as quantias são impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação (NCPC, art. 854, §3º).
A intimação deverá ser realizada: pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. 1.2) Em caso de valores irrisórios (levando-se em conta o salário mínimo), faça-se o desbloqueio.
Dê-se ciência ao exequente de que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de um ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias úteis.
No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais.
II - Int. - ADV: SHIRLEI GOMES DO PRADO (OAB 197961/SP), PATRICIA ANDREA DA SILVA D´ADDEA (OAB 193905/SP), STEPHANIE PAOLA DA SILVA DELFINO (OAB 443073/SP) -
29/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2025 08:46
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 20:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:25
Apensado ao processo
-
30/04/2025 12:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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