TJSP - 1007845-58.2024.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007845-58.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Maria Helena de Macedo Aguiar - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual(is) cumprimento(s) de sentença deverá(ão) ser efetivado(s) através de peticionamento(s) eletrônico(s), excetuando-se, nos termos do artigo 777, do Código de Processo Civil, a cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que a cobrança deverá ser promovida nos próprios autos do processo.
Aguarde-se por 30 dias manifestação da(s) parte(s) requerente.
Decorrido o prazo, independentemente da interposição de cumprimento(s) de sentença, apure-se eventuais custas e despesas processuais nestes autos, ou certifique-se que não há custas e despesas processuais a serem cobradas, conforme o caso.
Ficam as partes cientificadas que eventuais custas e despesas processuais apuradas no(s) cumprimento(s) de sentença interposto(s), serão cobradas naqueles autos.
Não havendo custas e despesas processuais a serem cobradas, determino que, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Havendo custas e despesas processuais a serem cobradas, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Quitado o débito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Não quitado o débito, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP), JANE GRANDO (OAB 124581/RS) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2025 17:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/07/2025 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:48
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 21:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 19:40
Julgada Procedente a Ação
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17/02/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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