TJSP - 1004667-75.2023.8.26.0270
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Luiz Gaviao de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:01
Prazo
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21/08/2025 12:01
Prazo
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21/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004667-75.2023.8.26.0270 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: Municipio de Itapeva - Apelado: José do Carmo Oliveira Ribeiro - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONTRA O MUNICÍPIO DE ITAPEVA, VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE, COM PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, ACRESCIDAS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA E REFLEXOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO DEVOLVIDA CONSISTE EM DETERMINAR O TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECONHECIDO POR PERÍCIA TÉCNICA JUDICIALIII. RAZÕES DE DECIDIR3.
O LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO TEM NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA E NÃO CONSTITUI SITUAÇÃO NOVA.4.
O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO PERICIAL NÃO SE APLICA À JUSTIÇA COMUM, CONFORME PRECEDENTES DO TJSP.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: LAUDO PERICIAL DE NATUREZA DECLARATÓRIA QUE JUSTIFICA O RECONHECIMENTO DA INSALUBRIDADE DESDE O QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Helena Vasconcelos Marczuk de Oliveira (OAB: 220187/SP) (Procurador) - Paulo de La Rua Tarancon (OAB: 276167/SP) - 1º andar -
18/08/2025 17:01
Acórdão registrado
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18/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 15:40
Julgado virtualmente
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22/07/2025 11:08
Julgamento Virtual Iniciado
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28/04/2025 00:00
Publicado em
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25/04/2025 00:00
Publicado em
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24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:23
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/04/2025 14:01
Processo Cadastrado
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11/04/2025 15:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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