TJSP - 0012101-61.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012101-61.2025.8.26.0562 (processo principal 1025413-92.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Fortes Guimaraes & Pisani Sociedade de Advogados - Maersk Line A/s - Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, as custas processuais serão recolhidas pela parte executada ao final, nos termos do artigo 82, § 3°, do CPC, incluído pela Lei 15.109/2025.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica o devedor intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: BRUNO MANFRIN (OAB 306720/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP) -
29/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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