TJSP - 0002533-81.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002533-81.2025.8.26.0445 (processo principal 1000662-96.2025.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Diego Cesar Mathias -
Vistos. 1) Nos termos da súmula 410 do STJ, intime-se a executada para que seja cumprida a obrigação de fazer determinada na sentença, com o respectivo apostilamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 5.000,00, podendo ser reavaliada, se necessário. 2) Observa-se que a parte exequente está devidamente representada por seus advogados, cabendo-lhe, portanto, a elaboração dos cálculos do débito exequendo, assim como a adoção das providências necessárias à obtenção dos documentos para a realização dessa incumbência.
Nesse sentido a jurisprudência do E.
TJSP: "... cabe ao exequente a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito ao requerer o cumprimento definitivo da sentença, ressalvada a possibilidade de o Juízo requerer dados necessários para elaboração dos cálculos, na hipótese de se encontrarem em posse de terceiros ou do executado.
Na hipótese dos autos, conforme informado pelo Estado de São Paulo, os demonstrativos de pagamento da agravada podem ser obtidos diretamente na internet, não sendo documento de posse exclusiva do Poder Público.
Com efeito, não se aplica ao caso o disposto no §3º do art. 524 do Código de Processo Civil, pois os dados necessários para elaboração do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito encontram-se à disposição da parte exequente.
Assim, impor à Administração Pública o ônus de apresentar os documentos necessários para a realização dos cálculos quando os exequentes possuem fácil acesso a eles, de fato, é medida desproporcional" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 3010793-10.2024.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Público, Relator(a):Luciana Bresciani, Data do julgamento:29/11/2024, Data de publicação:02/12/2024). "Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Determinação para que o executado Estado de São Paulo seja compelido à apresentar em Juízo os informes oficiais necessários à elaboração dos cálculos para cumprimento do julgado Impossibilidade A obrigação de apresentar os cálculos que entende devidos, a teor do disposto no artigos 534 e 509, § 2.º, do Código de Processo Civil, é do exequente, não sendo imprescindível a juntada de documentos pelo executado, tal como decidido pelo C.
Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial repetitivo (Tema n.º 880), ainda sob à égide do regramento processual anterior Decisão reformada Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento nº 3007961-38.2023.8.26.0000; Relator(a): Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Policial Militar Cumprimento de sentença - Dispensa do ente público de apresentação de informes oficiais para a elaboração de cálculos pelos exequentes - Pretensão de reforma Impossibilidade Apresentação de demonstrativo pormenorizado do crédito que é atribuição do credor Inteligência do art. 534 do CPC Informações disponíveis na Internet Decisão mantida Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2049264-15.2024.8.26.0000; Relator(a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 21/03/2024; Data de Registro: 21/03/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FORNECIMENTO DE INFORMES DE RENDIMENTOS NECESSÁRIOS AO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO.
Indeferimento de pleito de apresentação pela Fazenda executada.
Recurso dos exequentes.
Descabimento.
Inteligência do art. 524, § 3º, do CPC.
Informes disponíveis aos exequentes, por meio de acesso eletrônico relativo a cada parte.
Não demonstrada impossibilidade de obtenção dos dados de forma direta, não se afigura cabível sua requisição judicial.
Precedentes.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2297230-58.2022.8.26.0000; Relator(a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023).
Intime-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
27/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 19:20
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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