TJSP - 1005059-58.2022.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005059-58.2022.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tradesmar Instituição de Pagamento, Serviços e Participações S.a. -
Vistos.
P. 239/240 - manifestação da parte exequente: 1- Intime-se o executado no endereço apontado, incluindo-se minuta no SISBAJUD para transferência dos valores constritos para conta à disposição do Juízo. 2- DEFIRO nova indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o(a,s) executado(a,s) mantenha(m) em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Inclua-se minuta, deferindo-se desde já a utilização da funcionalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal, observado o valor atualizado apontado pela parte autora (R$ 23.247,25).
Se encontrados valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do processo, deverão ser prontamente liberados / devolvidos ao(à,s) executado(a,s).
Desbloqueie-se, ainda, valores excedentes ao débito cobrado e cancelem-se eventuais não respostas. 2.1- Frutífera total ou parcialmente a diligência sobre valores, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta com aviso de recebimento ou através de Oficial de Justiça, para, querendo, impugnar o bloqueio (§3º do artigo 854 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. 2.2- Ausente impugnação à constrição, fica CONVERTIDA, desde logo, em PENHORA a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on line, dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil), alimentando-se o sistema SISBAJUD com ordem para transferência para conta à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 2766-9).
Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, vista à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida. 3- Com o resultado, manifeste(m)-se o(a,s) credor(a,es) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, será(ão) o(a,s) exequente(s) intimado(s) pessoalmente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: BLOQUEIO NEGATIVO.
MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. - ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP) -
03/09/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:45
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:21
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:59
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:43
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 11:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2024.
-
17/10/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:23
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 12:13
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 04:51
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:22
Juntada de Mandado
-
11/04/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 14:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/03/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 14:18
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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