TJSP - 1002309-11.2024.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002309-11.2024.8.26.0430 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulo de Faria - Apelante: Município de Riolândia - Apelado: Metah Ltda - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA CONTRA O MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA, VISANDO O PAGAMENTO DE R$ 161.850,96 REFERENTE A CONTRATO DE FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES.
O MUNICÍPIO NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO INADIMPLEMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA DEVE SER CONDENADO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MESMO APÓS TER QUITADO O DÉBITO ANTES DA CITAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
FICOU COMPROVADO QUE O MUNICÍPIO NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO DE 40 DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS, CONFORME PACTUADO.4.
A QUITAÇÃO DO DÉBITO ANTES DA CITAÇÃO NÃO EXIME O MUNICÍPIO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS FOI O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DEU CAUSA À AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §10 DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO MUNICÍPIO JUSTIFICA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MESMO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO ANTES DA CITAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo Fernando Tamada (OAB: 324873/SP) (Procurador) - Humberto Carlos Franco Guimarães (OAB: 267670/SP) (Procurador) - Carlos Sereno Vissechi (OAB: 99588/SP) - Jose Vanderlei Viteri - 1º andar -
23/05/2025 15:46
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/05/2025 15:13
Certidão de Cartório Expedida
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12/05/2025 20:47
Contrarrazões Juntada
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04/05/2025 22:07
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:17
Remetido ao DJE
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15/04/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 11:05
Apelação/Razões Juntada
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25/03/2025 09:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 10:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/03/2025 00:18
Remetido ao DJE
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13/03/2025 16:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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18/02/2025 15:53
Petição Juntada
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18/02/2025 12:38
Conclusos para Sentença
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18/02/2025 05:31
Petição Juntada
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11/02/2025 15:57
Réplica Juntada
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11/02/2025 08:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 13:34
Remetido ao DJE
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31/01/2025 12:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/01/2025 12:59
Ato ordinatório
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31/01/2025 11:38
Contestação Juntada
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24/01/2025 08:43
Não confirmada a citação eletrônica
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17/01/2025 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 18:07
Mandado de Citação Expedido
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07/01/2025 10:15
Petição Juntada
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07/01/2025 00:28
Remetido ao DJE
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19/12/2024 11:30
Recebida a Petição Inicial
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17/12/2024 09:56
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:42
Certidão de Cartório Expedida
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12/12/2024 17:58
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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