TJSP - 0002217-56.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Francisca Passos (OAB 206660/SP), Antonio Marcos Chacur (OAB 220078/SP) Processo 0002217-56.2023.8.26.0019 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Pietro Matias de Oliveira - Reqdo: Faifer Matias da Silva - Assim, considerando a manifestação da parte exequente e o parecer ministerial, DECRETO a prisão civil da parte devedora, devidamente qualificada no cabeçalho desta decisão, pelo prazo de um mês, pelo valor de R$ 1.831,65, referente aos meses de janeiro a julho de 2023 e mais as prestações posteriormente vencidas no curso da execução até a data da prisão.
Além disso, nos exatos termos do disposto no artigo 528, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, é cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor supracitado.
Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto.
Expeça-se mandado de prisão, com as cautelas de praxe e recomendações do parágrafo 4º do artigo 528 do Código de Processo Civil, fazendo constar no próprio mandado de prisão civil que, ao término do cumprimento da prisão civil supra decretada, a parte requerida deverá ser posta em liberdade se por al não estiver presa.(PUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL). -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Francisca Passos (OAB 206660/SP), Antonio Marcos Chacur (OAB 220078/SP) Processo 0002217-56.2023.8.26.0019 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Pietro Matias de Oliveira - Reqdo: Faifer Matias da Silva - De acordo com os elementos constantes nos autos, de fato, houve total pagamento da quantia devida e, com isso, satisfeita está a obrigação.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o processo, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos legais, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça Gratuita.
Revogo eventual ordem de prisão existente contra o Executado.
Expeça-se alvará de soltura, com urgência.
Em seguida, feitas as anotações, baixas e comunicações de estilo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários.
Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI" Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo, consignando-se que inexistem custas processuais passíveis de recolhimento, ante o benefício da gratuidade de justiça concedido às partes.
Dispensa-se, pois, a certificação pela serventia (art.1.098 das NSCGJ). -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 09:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 07:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 16:48
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
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02/08/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 04:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 23:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 23:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:28
Mandado devolvido #{resultado}
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29/05/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/05/2023 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/05/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/05/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 14:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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