TJSP - 1100502-81.2024.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1100502-81.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alex dos Santos - Banco C6 S/A -
Vistos.
Fls. 217/219: A gratuidade de justiça pode ser requerida mesmo após a sentença de condenação ao pagamento das custas, visto que o pedido pode ser feito em qualquer fase do processo.
Contudo, o benefício deve ser ser reservado àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC.
Porém, tendo em vista que essa declaração produz mera presunção juris tantum, isto é, de natureza relativa, a fim de afastar outros elementos constantes dos autos que a contradizem (trata-se de pessoa que não comprovou de forma suficiente sua condição e seus rendimentos ou forma pela qual mantém seu sustento, bem como contratou advogado particular), no prazo de 15 (quinze) dias, traga o requerente os seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência: a) cópia dos três últimos holerites, ou extratos de pagamento do benefício previdenciário, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; b) relatório de contas bancárias de sua titularidade (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de seu domicílio; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de seu domicílio; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte autora apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei; h) Caso seja empresário ou microemprendendor individual deverá juntar documentação informando os bens e faturamento da pessoa jurídica em seu nome, como valores declarados no Simples Nacional e/ou eventuais balanços, balancetes e demais documentos contábeis existentes.
Caso algum dos documentos solicitados já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando que a parte que indique as folhas dos autos onde se encontram.
Anoto que documentos protegidos por sigilo poderão ser cadastrados como documentos sigilosos (código 60769) quando do peticionamento ou, na impossibilidade justificada, a parte porderá indica-los para que a z.
Serventia proceda à retificação, medidas essas suficientes para impedir o acesso ao respectivo teor por terceiros e garantir à parte a proteção de seus dados pessoais.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:33
Deferido o Pedido
-
13/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 19:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 19:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/07/2025 12:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/03/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:43
Realizado cálculo de custas
-
13/01/2025 01:49
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 10:13
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 18:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/11/2024 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
29/10/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:42
Evoluída a classe de 12154 para 172
-
03/08/2024 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015632-30.2018.8.26.0451
Mapfre Seguros Gerais S/A
Ycenix Solucoes Empresariais Eireli
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2018 18:01
Processo nº 1006812-08.2025.8.26.0053
Luis Alberto de Sousa Gomes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 12:12
Processo nº 1006812-08.2025.8.26.0053
Luis Alberto de Sousa Gomes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2025 15:00
Processo nº 1100502-81.2024.8.26.0100
Alex dos Santos
Banco C6 S.A
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 10:28
Processo nº 1060242-12.2023.8.26.0224
Financeira Alfa S/A Credito, Financiamen...
Leandro Nunes de Franca
Advogado: Claudia Nahssen de Lacerda Franze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 19:10