TJSP - 0006598-40.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:46
Ato ordinatório
-
15/09/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 19:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/09/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006598-40.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1012614-27.2023.8.26.0127) (processo principal 1012614-27.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Flex Carapicuíba II - Washington Fonseca de Morais - - Caixa Economica Federal -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 14.206 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba (fls. 181/183), na proporção que cabe ao(à) executado(a) (100% do imóvel), para garantia da execução da dívida no valor de R$ 32.251,07.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Considerando que a instituição financeira foi devidamente citada para pagamento, e ainda tendo em vista o entendimento consolidado pelo E.
STJ (Resp. nº 2059278 SC, Rel.Min.
Marco Buzzi), seguido pelo E.
Tribunal de Justiça deste Estado (Agravo de Instrumento 2017734-56.2025.8.26.00000), determino ao Oficial de Registro de Imóveis para que independente do resultado de eventual procedimento de intimação de devedor fiduciário em aberto na referida serventia, dê imediato prosseguimento a averbação de penhora aqui determinada, não sendo necessário respeitar a fila de precedência de que tratam os itens 35, 37 e 37.1 do Cap.
XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Mediante o recolhimento da respectiva taxa (1 UFESP), providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do CPC.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, salvo se beneficiária da justiça gratuita, benesse que deverá abranger os atos de registro e averbação perante qualquer cartório extrajudicial.
Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e/ou perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e/ou condominial, comprovando nos autos.
Sem manifestação, prazo de trinta dias, aguarde-se em arquivo.
Intime-se. - ADV: SADI BONATTO (OAB 404935/SP), FRANCIELE DE OLIVEIRA COSTA (OAB 83297/PR), GUILHERME AUGUSTO VICENTE DE CASTRO (OAB 49744/PR), LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ (OAB 5560/PR), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 20:13
Ato ordinatório
-
31/07/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 15:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/06/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:12
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 22:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 07:59
Ato ordinatório
-
09/04/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 18:10
Protocolo Juntado
-
26/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:23
Ato ordinatório
-
13/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:29
Ato ordinatório
-
25/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:17
Ato ordinatório
-
10/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/12/2024 14:24
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:54
Ato ordinatório
-
04/11/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:40
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:34
Apensado ao processo
-
18/10/2024 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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