TJSP - 1017201-71.2023.8.26.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024795-90.2025.8.26.0100 (processo principal 1049028-76.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jemfam Serviços e Meios de Pagamento Ltda. - Fênix Forte Comercio de Veículos Ltda.
EPP -
Vistos. 1.
Fls. 142/144: RETIFIQUE-SE a z.Serventia retificar o valor do débito para expedição do mandado de penhora e avaliação, conforme determinado a fls. 139, para constar o montante de R$33.816,09. 1.1.
INDEFIRO a expedição de ofício às instituições: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A, Cielo S/A Instituição de Pagamento, visto que já são abrangidas pelo SISBAJUD, motivo pelo qual não há necessidade de expedição de ofícios a essas instituições de forma individualizada. 1.2.
Revisitando entendimento anterior exarado em outros processos, e tendo em vista que, apesar de utilizarem meio eletrônico para ofertarem serviços ou produtos financeiros ao consumidor final, algumas delas não constam da relação das instituições supervisionadas pelo Bacen, de acordo com a ferramenta de busca disponibilizada na página daquela instituição, na rede mundial de computadores, OFICIE-SE às instituições denominadas "FINTECHS" (Safrapay Instituição de Pagamento Ltda, Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda, Elo Serviços S/A, American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda, Hipercard Banco Múltiplo S/A e Rede Instituição de Pagamento S/A), para que informem sobre eventual movimentação financeira em nome ou no CPF/CNPJ da(s) parte(s) executada(s) indicada(s) acima, bem como para que procedam ao bloqueio de eventuais créditos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO "FINTECHS". 1.
OBJETO RECURSAL.
Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício para operadoras de criptoativos. 2.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CRIPTOATIVOS.
Cabimento.
Intervenção judicial justificada, dada a recusa das corretoras em fornecer informações sem ordem judicial e a inexistência de regulamentação específica pelo Banco Central.
Ativos digitais com valor econômico, elevada liquidez e passíveis de penhora. 3.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117732-31.2024.8.26.0000; Relator (a):Luís H.
B.
Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2024; Data de Registro: 11/06/2024) Agravo de Instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício às fintechs, sob o entendimento de que a diligência requerida está abarcada pela pesquisa SISBAJUD - Procedência do inconformismo - Possibilidade - "Fintechs" são empresas que utilizam exclusivamente o meio eletrônico (virtual) para ofertar um produto ou um serviço financeiro ao consumidor final - Resolução 4.656/18 e Comunicado nº 31.506/2017 do BACEN - Pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud 2.0 não contempla as instituições financeiras denominadas "fintechs" e bancos digitais, o que possibilita a expedição de ofícios para localização de bens - Precedentes do TJSP - Artigos 789 do CPC - Providência que objetiva o acesso a informações sigilosas, e tal pretensão não pode ser atendida sem a intervenção judicial - Cabimento da expedição de ofícios para os fins pretendidos pela instituição financeira recorrente - Hipótese de reforma da decisão hostilizada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2136338-10.2024.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024) Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso pelo interessado e protocolado diretamente junto aos destinatários, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias.
As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail da própria parte interessada, com indicação do número do processo.
Ao receber a resposta, a parte interessada deverá promover a juntada do respectivo e-mail e arquivos recebidos diretamente nos autos do processo por meio de petição e requerer as próximas diligências cabíveis.
Não havendo resposta no prazo de 30 (trinta) dias após protocolo dos ofícios, fica desde já deferida uma reiteração pelo exequente.
Infrutíferas as medidas após uma reiteração, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: SERGIO LUDMER (OAB 270820/SP), MARINA ROSE MENDONÇA PESSOA (OAB 20123/AL), EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), MARKSON ALVES DIAS (OAB 417273/SP) -
04/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:20
Baixa Definitiva
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04/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Publicado em
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01/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:18
Prazo Intimação - 30 Dias
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01/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/03/2025 21:28
Acórdão registrado
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26/03/2025 17:46
Julgado virtualmente
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18/03/2025 16:19
Julgamento Virtual Iniciado
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17/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:36
Expedido Termo de Intimação
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06/03/2025 00:00
Publicado em
-
05/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
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05/03/2025 12:49
Distribuído por competência exclusiva
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21/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/02/2025 11:53
Processo Cadastrado
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20/02/2025 12:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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