TJSP - 1020146-37.2025.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 12:32
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020146-37.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Arcilio Antonio de Souza Filho -
Vistos.
Dispõe a Lei n°8.245/1991: Art. 59.
Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º.
Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Desta forma, considerando que não houve cumprimento da determinação legal, ante a ausência de depósito, INDEFIRO a liminar requerida. 2.
CITE-SE e dê-se ciência a eventuais sublocatários.
Se houver requerimento, dê-se ciência aos fiadores.
Nos termos do art. 62, II, da Lei nº 8.245/91, poderá o locatário evitar a rescisão da locação, se dentro dos 15 (quinze) dias contados da citação e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos.
Intimem-se. - ADV: FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP) -
29/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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