TJSP - 1004180-53.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004180-53.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliezer Fernando Pereira -
Vistos. 1.
Fls. 55/64: cumpra-se o v. acórdão, proferido em sede de agravo de instrumento, que deu provimento ao recurso interposto pelo requerente Eliezer Fernando Pereira, a fim de lhe conceder os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Diante das peculiaridades da causa, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes, mesmo porque o autor manifestou desinteresse na conciliação e a parte requerida sequer foi citada.
Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Portanto, aguarde-se manifestação da requerida a respeito de seu interesse em conciliar para que eventual audiência seja designada. 3.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido na parte final do artigo 183 e no disposto artigo 231 CPC. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se.
Jales, 03 de setembro de 2025. - ADV: BRUNO HENRIQUE CLEMENTE DE OLIVEIRA (OAB 441491/SP) -
03/09/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001866-77.2024.8.26.0004
Banco Bradesco S/A
Sao Domingos Comercial LTDA ME
Advogado: Eliane Aburesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 10:26
Processo nº 1014919-07.2025.8.26.0032
Diego Rafael Mattara
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael da Silva Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 15:22
Processo nº 0001605-53.2013.8.26.0348
Banco do Brasil S/A
Mauro Donizete Venturine Chaves EPP
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2013 14:16
Processo nº 0000684-30.2025.8.26.0395
Osmair da Cruz
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Raniele Paschoa Catrolio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 13:20
Processo nº 1031629-35.2024.8.26.0001
Associacao Beneficente Siria - Hospital ...
Dalmir Vasconcelos Magalhaes
Advogado: Gesser Gumiero Pagnota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 12:31