TJSP - 1014546-32.2024.8.26.0348
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eliza Amelia Maia Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:26
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014546-32.2024.8.26.0348 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mauá - Recorrente: Thiago Inacio Costa - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL.
PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO INTEGRAL DO ABONO COMPLEMENTAR - PISO SALARIAL DOCENTE, ANTERIORMENTE À LCE 1.388/2023, OU AFASTAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE.
ADMISSIBILIDADE PARCIAL.
INDEVIDA REIMPLANTAÇÃO DO VALOR PAGO, ANTE O REAJUSTE CONCEDIDO PELA LCE 1.388/2023.
INOCORRÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS.
INDEVIDO AFASTAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DADO O CARÁTER REMUNERATÓRIO DA VERBA.
DEVIDA À INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.
DECRETO ESTADUAL 62.500/2017 EM CUMPRIMENTO À LEI 11.738/2008.
ABONO COMPLEMENTAR DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO POSSUI NATUREZA SALARIAL DE VENCIMENTO BÁSICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 37, X E 61, §1º, II, “A” DA CF, SÚMULA VINCULANTE 15 DO STF E TEMA 911 DO STJ.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Antonio da Silva Junior (OAB: 347202/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 17:34
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 13:17
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:16
Expedido Termo de Intimação
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24/07/2025 12:22
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 16:30
Processo Cadastrado
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22/07/2025 10:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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