TJSP - 0019030-84.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019030-84.2025.8.26.0506 (processo principal 1001356-81.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mariza Aparecida Lopes - Afarp - Associação Faculdade de Ribeirão Preto S/s Ltda - - Fundação Uniesp Solidária -
Vistos. 1 - Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para satisfazer a obrigação constante da sentença de fls. 231/238 dos autos principais. 2- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. 3 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo anteriormente fixado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 4- Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. 5- Determino a extensão dos benefícios da justiça gratuita, concedidos à parte credora nos autos principais, para este incidente.
Anote-se.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP) -
27/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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