TJSP - 1160796-36.2023.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1160796-36.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mariela Carolina Bottcher - Care Plus Medicina Assistencial S/c Ltda - - Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP) -
01/09/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:41
Ato ordinatório
-
01/09/2025 12:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/11/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/08/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/07/2024 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/07/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 17:49
Julgada Procedente a Ação
-
27/05/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:32
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2024 09:43
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2024 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2024 18:39
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2024 11:00
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 04:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 04:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:21
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 12:21
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 11:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/11/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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