TJSP - 1034030-91.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034030-91.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luiz Simao da Costa Filho -
Vistos.
Em até 15 dias: (1) A inicial é confusa e precisa ser melhor elaborada quanto aos fatos.
Por exemplo.
Uma hora chama o RÉU de terceiro arrematante, sendo que também diz que é o vendedor do imóvel discutido.
Menciona execução fiscal contra o RÉU de que partiria restrição imobiliária (mas não seria ele o arrematante?) e depois fala de um processo trabalhista em que a arrematação teria sido anulada.
Deve ser juntada ademais o Acórdão que Anulou a Arrematação para verificação de seus fundamentos. (2) Para garantir que a prestação jurisdicional seja correta e equânime a todos, evitando-se que haja benefício a quem não merece em prejuízo justamente daqueles mais necessitados e merecedores da Justiça Gratuita, observado que houve a contratação de Advogado particular, sem passar por crivo prévio de reconhecimento de pobreza feito pelo OAB quando da indicação de Defensor Dativo à parte, DETERMINO à parte autora que apresente ao Juízo: (i) Sua última declaração de IR bem como a de seu cônjuge/companheiro ou pais em caso de tratar-se de pessoa solteira que reside na mesma residência dos genitores; (ii) Extrato bancários de todas as suas contas bem como as de seu cônjuge/companheiro ou pais em caso de tratar-se de pessoa solteira que reside na mesma residência dos genitores; Os documentos podem(devem) ser apresentados como sigilosos em anexo à petição.
A omissão de apresentação levará ao indeferimento da Justiça Gratuita.
A apresentação apenas parcial de documentação, caso futuramente constatada, levará à condenação da parte por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça e condenação ao décuplo das custas processuais.
Int. - ADV: JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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