TJSP - 1008283-84.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008283-84.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ojaco Ramos Barbosa -
Vistos.
Preliminarmente, regularize a parte autora sua representatividade processual, eis que o mandato de substabelecimento de fls. 20 esta desprovido de assinatura, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Se cumprida a determinação acima, cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Em juízo de cognição sumária, não estão presentes os requisitos para a medida excepcional, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, ou seja, não restou demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo de modo que melhor será relegar a matéria para apreciação oportuna, após a instauração do contraditório e instrução processual.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Defiro a gratuidade processual.
Defiro o requerimento de prioridade da tramitação processual, ex vi do disposto nos artigos 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e 71 da Lei nº 10.741/03 (estatuto do Idoso), observada a ordem cronológica de distribuição, nesta Vara, dos feitos em situação análoga.
Registre-se, por oportuno, que esta Vara, em razão da especialização, processa feitos em matéria Cível, Família e Sucessões, Fazenda Pública e Corregedoria Permanente do Registro de Imóveis e, devido à natureza dos interesses discutidos nas lides distribuídas, tem por característica tratar com jurisdicionados, no mais das vezes, idosos ou portadores de necessidades ou enfermidades, situação peculiar que torna prioritário, grande parte do acervo.
Tarjem-se os autos e anote-se.
Intimem-se. - ADV: BRUNA RINALDINI (OAB 425119/SP) -
04/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:59
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013738-82.2024.8.26.0071
Unimed de Bauru - Cooperativa de Trabalh...
Maria Isabel Garib Bauru
Advogado: Lucas Felipe de Almeida Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 20:15
Processo nº 0065070-28.2005.8.26.0506
Organizacao Educacional Barao de Maua
Wilma Cardoso dos Santos
Advogado: Luciane Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2005 10:30
Processo nº 1013698-93.2023.8.26.0020
Dario Batista dos Santos
Kovi Tecnologia LTDA
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 12:01
Processo nº 1013698-93.2023.8.26.0020
Kovi Tecnologia LTDA
Dario Batista dos Santos
Advogado: Paulo Victor Ribeiro Furtado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 16:29
Processo nº 1004039-39.2023.8.26.0609
Banco Santander
Luiz Gustavo dos Reis Gomes
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 16:01