TJSP - 1008856-29.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008856-29.2025.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Granado Nascimento -
Vistos.
Inicialmente, concedo o prazo de 15 dias para a requerente efetuar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, inclusive as necessárias para citação da parte requerida, sob pena de cancelamento da distribuição.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Nestes termos, comprovado nos autos o recolhimento das custas e despesas processais, cite-se, ficando o requerido advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, ou efetuarem o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor do débito atualizado.
Outrossim, cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Consigno que a contagem do prazo de resposta dar-se-á conforme previsão do Art. 231 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. - ADV: BRUNO ASSUMPCAO COSTA (OAB 135474/MG) -
08/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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