TJSP - 1001663-31.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001663-31.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Erica Fabiana Marques Gonçalves - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com as devidas anotações no sistema.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016) - ADV: DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:00
Julgada improcedente a ação
-
14/07/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 22:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/04/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
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17/02/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 04:38
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 19:55
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 19:55
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 19:55
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 19:55
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 19:55
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 19:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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