TJSP - 1045098-45.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Pedro Luiz Baccarat da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:03
Prazo
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04/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1045098-45.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Francisco Abel Marciano de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Alexandre Dantas Fronzaglia - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - QUERELA NULLITATIS INSANABILIS.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
VALIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
ADEMAIS, O CREDOR MOVEU AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL APÓS FRUSTRAÇÃO NA LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES, E O AUTOR DESTA QUERELA APRESENTOU CONTESTAÇÃO NA AÇÃO DE INSOLVÊNCIA SEM ALEGAR A NULIDADE DA CITAÇÃO, O QUE IMPLICOU NA PRECLUSÃO DA MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 278 DO CPC.
ANOTE-SE QUE A EXISTÊNCIA DE VÍCIO A MACULAR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PODERIA SER MATÉRIA DE DEFESA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL, COMO SE EXTRAI DOS ART. 756, I, C/C ART. 745, V, DO CPC/1973.
REVELIA CORRETAMENTE DECRETADA NA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, EM RAZÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA.
ILEGITIMIDADE, ADEMAIS, EXAMINADA E REJEITADA PELA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL, SEM INSURGÊNCIA DO DEVEDOR.
QUERELA IMPROCEDENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 331,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ariana Inês de Oliveira (OAB: 453112/SP) - Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) (Causa própria) - 5º andar -
30/08/2025 01:01
Acórdão registrado
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30/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 23:31
Julgado virtualmente
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27/08/2025 17:51
Julgamento Virtual Iniciado
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06/06/2025 00:00
Publicado em
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05/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2025 10:20
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/05/2025 21:27
Decisão Monocrática registrada
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20/05/2025 18:53
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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16/05/2025 00:00
Publicado em
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15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 00:00
Publicado em
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06/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/05/2025 12:04
Processo Cadastrado
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30/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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29/04/2025 14:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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