TJSP - 1011911-85.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011911-85.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Pamela de Angelo Ambrosio -
Vistos.
Fls. 100/104: diante da informação de que a credora é isenta da declaração anual de imposto de renda, bem como analisando os demais documentos juntados aos autos, os quais demonstram a atual situação de hipossuficiência da parte requerente, reconsidero a decisão de fl. 88 e defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente.
Cite-se a parte executada, por carta postal, para que efetue o pagamento da dívida em três dias (art. 829 do CPC).
Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução.
Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
As executadas poderão requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no prazo de embargos (15 dias), conforme art. 916 do CPC.
Caberá à exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto ao art. 828, § 1°, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: GILBERTO BERGAMIN NETO (OAB 200428/MG) -
28/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 11:44
Determinada a citação
-
26/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 00:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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