TJSP - 1011676-97.2024.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:26
Prazo
-
29/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011676-97.2024.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Maricelia Santana de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO EXIBITÓRIA DE CONTRATO.
PARTE AUTORA QUE PRETENDE OBTER CÓPIA DE CONTRATOS BANCÁRIOS FIRMADOS COM O RÉU.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
APELO DA AUTORA.
SUPOSTA COMPROVAÇÃO DE INTERESSE DE AGIR.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESACOMPANHADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DO CONSUMIDOR A SEU ADVOGADO.
PROCURAÇÃO INDISPENSÁVEL PARA PEDIDO DE DOCUMENTAÇÃO SIGILOSA.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FIXADOS PELA JURISPRUDÊNCIA (TEMA 648/STJ) PARA JUSTIFICAR A ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO RÉU AO PEDIDO ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriela Nascimben Ribeiro Medina (OAB: 85494/PR) - Sala 702 - 7º andar -
28/08/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 21:10
Acórdão registrado
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27/08/2025 18:32
Julgado virtualmente
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15/08/2025 09:19
Julgamento Virtual Iniciado
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18/06/2025 17:54
Retirado do Julgamento Virtual
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04/06/2025 09:01
Julgamento Virtual Iniciado
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11/02/2025 00:00
Publicado em
-
10/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/02/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/02/2025 16:13
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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04/02/2025 13:39
Distribuído por sorteio
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30/01/2025 00:00
Publicado em
-
27/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/01/2025 13:11
Processo Cadastrado
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27/01/2025 09:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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