TJSP - 1055638-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055638-21.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto de Pesquisa e Ensino Médico do Estado de Minas Gerais Ltda. - Ipemed - Vistos, etc.
Depois de ter sido regularmente citado(a) e intimado(a) (fls. 52), o(a) requerido(a) deixou transcorrer "in albis" o prazo legal, sem oferecimento de embargos monitórios (fls. 53).
Assim, tendo em vista a ausência de embargos, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, caput e § 2º, CPC.
Decorrido o prazo para eventual recurso, atenda a exequente o disposto nos artigos 509, § 2º, e 524, I a VII, do Código de Processo Civil, instruindo o pedido de execução com cálculo discriminado e atualizado do crédito, incluindo os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Para o cumprimento da sentença, o(a) exequente deverá observar o quanto determinado no Comunicado CG nº 1789/2017, formulando peticionamento eletrônico adequado (Petição Intermediária/Cumprimento de Sentença) para o fim de processamento do cumprimento de sentença em apartado, a ser cadastrada pelo próprio Cartório, com geração de numeração própria, não sendo mais possível a movimentação respectiva no corpo da ação de conhecimento.
Observo, ainda, que a petição deverá retratar, tanto quanto possível e adequado, os requisitos do artigo 319 do CPC.
Após o cadastramento da execução pretendida, arquivem-se os autos com o lançamento do código próprio (Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente).
No caso de inércia do(a)(s) interessado(a)(s), remetam-se os autos para o arquivo geral, onde permanecerão no aguardo de provocação adequada.
P.R.I. - ADV: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO (OAB 524906/SP) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:58
Sentença de Revelia
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28/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 04:05
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
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13/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:11
Expedição de Carta.
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12/06/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial
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11/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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06/06/2025 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 08:03
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/06/2025 22:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/06/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
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27/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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