TJSP - 1020339-33.2024.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rui Porto Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:26
Prazo
-
29/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020339-33.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Maria do Socorro Luiz Carneiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/a. - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Conheceram do recurso para dar PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da autora.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO PROPOSTA PARA VER DECLARADOS INEXIGÍVEIS DÉBITOS CONTRAÍDOS PELA AUTORA, MEDIANTE AÇÃO DE GOLPISTAS.
A REQUERENTE BUSCA A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO BANCO PELAS TRANSAÇÕES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DETERMINAR SE HÁ RESPONSABILIDADE DO BANCO PELAS OPERAÇÕES FRAUDULENTAS REALIZADAS NA CONTA DA AUTORA, BEM COMO A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A FRAUDE FOI FACILITADA PELA NEGLIGÊNCIA DA AUTORA, MAS O BANCO FALHOU AO BLOQUEAR SOMENTE ALGUMAS DAS TRANSAÇÕES ATÍPICAS, CARACTERIZANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
IV.
DISPOSITIVO: RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM DISTRIBUIÇÃO DOS PREJUÍZOS MATERIAIS EM 50% PARA CADA PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Naiara Aparecida Ventura Ribeiro (OAB: 419187/SP) - Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) - Sala 702 - 7º andar -
28/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 23:00
Acórdão registrado
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27/08/2025 22:09
Julgado virtualmente
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14/08/2025 15:17
Julgamento Virtual Iniciado
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 10:06
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 18:04
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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16/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/04/2025 14:46
Processo Cadastrado
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08/04/2025 11:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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