TJSP - 1035999-72.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035999-72.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sergio Bobbio -
Vistos. 1- Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2- Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Cumpridas as determinações, venham conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Int. - ADV: RODRIGO LUIZ PONTES SERRANO (OAB 422067/SP), RODRIGO SERRANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 422067/SP) -
20/08/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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