TJSP - 0034767-02.2003.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0034767-02.2003.8.26.0506 (2150/2003) - Execução de Título Extrajudicial - Jair Lobato - Espólio de Paulo Roberto Correa e outros -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos.
Após obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Além disso, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: ADRIANA RAHME MOREIRA FARIA (OAB 126414/SP), MARCIO EURIPEDES DE PAULA (OAB 119364/SP), CLAUDIO O'GRADY LIMA (OAB 103903/SP) -
04/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 17:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/05/2025 12:28
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/03/2025 09:58
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:41
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
07/03/2025 15:01
Atos Praticados pelo Arquivista
-
18/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:54
Ato ordinatório
-
23/03/2023 10:57
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/03/2023 10:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/02/2023 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2023.
-
13/09/2022 14:53
Processo Suspenso por 1 ano
-
13/06/2022 10:38
Autos no Prazo
-
13/06/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 14:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/06/2022 14:06
Processo Suspenso por 1 ano
-
08/06/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 17:33
Autos no Prazo
-
30/11/2021 16:35
Autos no Prazo
-
29/11/2021 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 16:51
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/11/2021 16:50
Decisão
-
19/11/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 17:54
Juntada de Mandado
-
08/01/2021 15:57
Autos no Prazo
-
13/02/2020 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 17:14
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 17:08
Decisão
-
06/02/2020 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2020 17:44
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/01/2020 14:18
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2019 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2019 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2019 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2019 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2019 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2019 02:55
Suspensão do Prazo
-
26/06/2019 10:29
Autos no Prazo
-
11/06/2019 10:25
Autos no Prazo
-
10/06/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2019 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2019 16:55
Expedição de Carta.
-
05/06/2019 16:55
Expedição de Carta.
-
29/03/2019 17:38
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/03/2019 17:37
Proferido Despacho
-
25/03/2019 16:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2018 11:12
Autos no Prazo
-
15/10/2018 17:14
Autos no Prazo
-
06/09/2018 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2018 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2018 15:33
Decisão
-
03/09/2018 14:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/08/2018 10:33
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 13:37
Autos no Prazo
-
24/08/2018 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 11:07
Recebidos os autos do Advogado
-
09/08/2018 11:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/05/2018 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2018 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2018 18:16
Decisão
-
18/04/2018 19:03
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/03/2018 14:02
Conclusos para decisão
-
17/08/2017 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2017 15:11
Autos no Prazo
-
26/05/2017 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2017 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2017 10:39
Ato ordinatório
-
24/03/2017 16:52
Autos no Prazo
-
24/03/2017 16:51
Ato ordinatório
-
06/10/2016 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2016 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2016 12:22
Autos no Prazo
-
17/06/2016 12:10
Autos no Prazo
-
02/06/2016 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2016 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2016 15:00
Decisão
-
20/05/2016 12:55
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/05/2016 07:54
Conclusos para decisão
-
05/05/2016 16:55
Juntada de Carta precatória
-
11/02/2016 11:03
Autos no Prazo
-
13/11/2015 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2015 21:06
Suspensão do Prazo
-
28/08/2015 14:55
Autos no Prazo
-
11/05/2015 16:56
Autos no Prazo
-
26/02/2015 17:02
Autos no Prazo
-
07/10/2014 13:41
Autos no Prazo
-
01/08/2014 13:33
Autos no Prazo
-
27/05/2014 16:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2013 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2013 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2013 10:36
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2013 00:00
Proferido Despacho
-
20/08/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/08/2013 00:00
Proferido Despacho
-
08/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2013 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2013.
-
25/02/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
26/07/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2012 00:00
Proferido Despacho
-
17/04/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
27/09/2011 16:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2008 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Carga Segunda Instância) para destino
-
11/12/2007 17:27
Cumprimento
-
23/10/2007 09:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2007 08:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2007 16:41
Cumprimento
-
30/08/2007 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Carga Xerox) para destino
-
28/08/2007 18:07
Baixa
-
08/02/2007 10:07
Cumprimento
-
19/01/2007 08:00
LAUDA
-
24/05/2004 08:00
LAUDA
-
04/12/2003 08:00
LAUDA
-
02/10/2003 08:00
Carga ao Advogado
-
11/08/2003 08:00
Carga de Mandados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2003
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024529-23.2024.8.26.0041
Justica Publica
Adrielly dos Santos Campos
Advogado: Kaled Lakis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 17:15
Processo nº 1001567-56.2025.8.26.0654
Kauane Campos Silva
Sc4 Desenvolvimento Imobiliario Spe LTDA
Advogado: Ana Carolina Seivalos Cavalcanti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 16:36
Processo nº 0000940-95.2019.8.26.0196
Hospital Regional de Franca S/A
Maikon Danilo Bonete Lemos
Advogado: Pasquali Parise e Gasparini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2018 17:20
Processo nº 0005309-34.2023.8.26.0248
Rizzo Confeccoes LTDA
Vandir Rodrigues Pais Junior
Advogado: Jessica Cristina Depicoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2022 11:22
Processo nº 4018847-02.2025.8.26.0100
Cleonice Monteiro da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leonardo Prola Schmidt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:55