TJSP - 4006801-36.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:43
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
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05/09/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CAMPINA12CIV01 para FRMimos01CUM01)
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 4006801-36.2025.8.26.0114/SP REQUERENTE: MARCIO FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): ELIANA DE LIMA ANDRADE (OAB SP296419)REQUERENTE: KELLY CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): ELIANA DE LIMA ANDRADE (OAB SP296419)REQUERENTE: ROGERIO FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): ELIANA DE LIMA ANDRADE (OAB SP296419)REQUERENTE: CAROLINE CORREA DA SILVAADVOGADO(A): ELIANA DE LIMA ANDRADE (OAB SP296419) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Melhor analisando os autos, de rigor reconhecer, nesse momento, a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito. Isto porque os bairros denominados PARQUE UNIVERSITARIO DE VIRACOPOS e RECANTO DO SOL em que os autores estão estabelecidos, pertencem aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, por se tratar de competência absoluta, porque funcional, voltada à divisão de trabalho entre os juízos dos foros regionais e do foro central desta comarca, declino de ofício a competência deste juízo, para remessa dos autos ao Foro Regional da Vila Mimosa. Nesse sentido a lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, 13.ª edição, editora Revista dos Tribunais, p. 417: “Juízos distritais e regionais.
Há comarcas que têm juízos distritais ou regionais (v. g., São Paulo, Porto Alegre, Campinas, etc).
Trata-se de competência de juízo, portanto, absoluta (funcional).
Ainda que os motivos para divisão dos juízos seja o valor da causa e/ou o território, como ocorre na comarca de São Paulo, são, na verdade, subcritérios derivados do critério funcional.
Este é o que prevalece na caracterização da espécie de competência.
Assim, na comarca de São Paulo o juiz de vara central deve declarar-se de ofício incompetente, remetendo os autos ao juízo regional, e vice-versa, porque estará declinando de ofício incompetência absoluta, não incidindo a proibição do STJ 33”. Neste mesmo sentido vem decidindo a Colenda Câmara Especial do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: “Conflito Negativo de Competência.
Ação declaratória de validade de cláusulas contratuais Relação de consumo Propositura da ação no Foro Central da Comarca de Campinas - Réu domiciliado em outro Estado Autor domiciliado na Comarca de Campinas, nos limites territoriais do Foro Regional de Vila Mimosa Competência funcional, de natureza absoluta Possibilidade de declinação de ofício Competência do Foro Regional de Vila Mimosa.
Conflito procedente - Competência do Juízo Suscitado. (Conflito de Competência nº 0037403-18.2014.8.26.000, Relator RICARDO ANAFE, J. 29.09.2014).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de reparação por danos morais.
Relação de consumo.
Demanda proposta perante o Foro Central da Capital.
Declinação de ofício pelo Magistrado.
Acerto da decisão.
Repartição de competências entre os Foros Regionais e o Central da Comarca da Capital que se define pelo critério funcional, de natureza absoluta.
Divisão de competências que atende às regras estabelecidas na Lei de Organização Judiciária.
Precedentes desta C.
Câmara Especial.
Conflito julgado procedente, para declarar a competência do r.
Juízo suscitante (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Câmara Especial, Conflito de Competência nº 0011259-07.2014.8.26.0000, Relator Des.
Carlos Dias Motta, j. 11/08/2014).
Posto isso, na forma do artigo 64 e seu parágrafo 1º do Nobel Código de Processo Civil, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Vila Mimosa da Comarca de Campinas. Em havendo discordância do Juiz do foro regional quanto ao ora decidido, a suscitar o respectivo conflito, são essas as razões deste Juízo.
Procedam-se as anotações de estilo.
Int.
Campinas, 29/08/2025 -
02/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:02
Determinada a intimação
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006801-36.2025.8.26.0114 distribuido para UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 17:15
Juntada de Petição
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28/08/2025 17:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54202, Subguia 53653 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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28/08/2025 16:54
Juntada de Petição
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28/08/2025 15:36
Link para pagamento - Guia: 54202, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53653&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 15:36
Juntada - Guia Gerada - KELLY CRISTINA DA SILVA - Guia 54202 - R$ 34,35
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28/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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