TJSP - 0009401-24.2023.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009401-24.2023.8.26.0032 (processo principal 1008655-42.2023.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Paulo Blaya de Carvalho -
Vistos.
Distribuído o presente incidente de cumprimento de sentença, a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO opôs IMPUGNAÇÃO, alegando, em síntese, excesso na execução no montante de R$ 4.794,77 (quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos).
Apontou como valor devido a quantia de R$ 7.590,46 (sete mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e seis centavos) (fls. 35/41).
Em resposta, o exequente discordou da memória de cálculo trazida pelo executado (fls. 46/49).
Foi determinada a realização de perícia para apuração do valor devido (fls. 51/52).
Laudo a fls. 79/87.
As partes concordaram com o resultado da perícia (fls. 92 e 102).
DECIDO.
A impugnação comporta parcial acolhimento.
Isso porque, a bem elaborada conclusão pericial de fls. 79/87, sobre a qual a parte exequente manifestou sua expressa concordância (92), demonstrou a incorreção dos cálculos apresentados pela parte credora ao iniciar o presente incidente.
Por outro lado, em razão da proximidade entre o valor apurado pelo Sr.
Perito, no total de R$ 7.901,60 (sete mil, novecentos e um reais e sessenta centavos) e o apresentado na impugnação, a executada também requereu a homologação do laudo pericial.
Destarte, em razão da diferença dos cálculos apresentados pelas parte com o elaborado pelo expert é o caso de acolher parcialmente a impugnação apresentada.
Ante o exposto, ACOLHO parcialmente a impugnação e homologo os cálculos de fls. 79/87, no valor total de R$ 7.901,60 (sete mil, novecentos e um reais e sessenta centavos), atualizado para junho/2024.
Sem custas e honorários nesta fase.
Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013.
Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente nomear, os seguintes documentos: I - instrumentos de procuração; II - cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: a) o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: I - principal líquido; II - desconto previdenciário (se houver no cálculo); III - assistência médica (se houver no cálculo); IV - juros (se houver no cálculo); V - individualização da verba honorária por credores(se houver); VI - custas, etc.
Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente.
Observe(m) o(s) interessado(s) que o(s) peticionamento(s) do(s) requisitório(s) deverá(ão) ser realizado(s) após a certificação do decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão.
Certificado o decurso do prazo, aguarde-se, por 30 dias o peticionamento.
Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA CHAGAS GRANGEIRO (OAB 394462/SP), GABRIELLA DORNA DE OLIVEIRA (OAB 476502/SP) -
04/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 22:01
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 16:14
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:39
Ato ordinatório
-
22/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:08
Ato ordinatório
-
17/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:29
Ato ordinatório
-
07/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:42
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
24/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 05:58
Suspensão do Prazo
-
29/03/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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