TJSP - 1041430-75.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041430-75.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação expressada pela parte suplicante.
Posto isso, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no preconizado pelo inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Incabível a condenação ao pagamento de verba honorária.
Custas processuais já recolhidas inicialmente.
Não há bloqueio judicial realizado nos autos, em relação ao veículo objeto da ação.
Recolha-se, com a devida presteza, o mandado de busca e apreensão/citação expedido.
Havendo saldo disponível em relação à diligência de Oficial de Justiça recolhida e não utilizada nos autos, fica desde já autorizado o seu levantamento, pelo autor, após requerimento e juntada do formulário devido.
Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a sua publicação, deverá, a serventia, certificar o trânsito em julgado.
Oportunamente ao arquivo.
P.C.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) -
08/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
06/09/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:43
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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