TJSP - 1165050-52.2023.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1165050-52.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Foxbit Serviços Digitais S.a. - Vistos, Passo a decidir por escrito, a fim de sanear o processo.
O fato de o saneamento dar-se por decisão lançada nos autos, ao invés de ser proferido em audiência, não acarretará prejuízo para as partes, sobretudo considerando-se o manifesto desinteresse de uma das partes na designação de audiência exclusivamente para esta finalidade.
Ademais, a conciliação poderá ser feita a qualquer momento e a tentativa será reiterada por ocasião da audiência de instrução e julgamento.
Feitas estas considerações preliminares, passo a decidir: 1.- O processo não deve ser sentenciado de plano, reclamando a comprovação dos fatos alegados pelas partes.
Portanto é de ser deferida a colheita de prova oral em audiência. 2.- A contestação é tempestiva.
Com efeito, o aviso de recebimento de fls. 266 foi juntado aos autos na data de 01 de maio de 2024, feriado nacional; prorrogando-se para o dia útil seguinte o início da contagem do prazo processual de 15 dias úteis.
Nos termos do que preceitua a regra do artigo 224, caput, do Código de Processo Civil, os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento; razão pela qual a contestação, protocolada em 23 de maio de 2024, é tempestiva. 3.- No mais, a contestação argui matéria exclusivamente de mérito, a ser analisada no momento processual oportuno. 4.- Fixo como pontos controvertidos a falha na prestação dos serviços e a culpa pela rescisão do contrato; notadamente a imprescindibilidade das exigências de segurança feitas pela autora (HSM, certificação PCI DSS e protocolo SFTP) para o sucesso do projeto, bem como a viabilidade das alternativas sugeridas pela autora. 5.- Dou o processo por saneado, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, entendida como direito abstrato. 6.- Defiro as provas úteis, que se requererem tempestivamente; notadamente a prova testemunhal. 7.- No prazo de 05 dias, manifestem as partes eventual oposição, ou noticiem óbice, à realização de audiência virtual, conforme disciplina do Comunicado CG nº 284/2020.
Advirto que o silêncio será tomado como concordância. 8.- Assino prazo comum de 15 dias para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC). 9.- Sem oposição à realização de audiência virtual, no mesmo prazo, deverão as partes informar os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso à audiência virtual: dos respectivos patronos; das testemunhas arroladas e da parte a ser ouvida em depoimento pessoal.
Pena de preclusão. 10.- Deverão os interessados promover a intimação das testemunhas, nos termos do que determina o artigo 455 e parágrafos 1º ao 3º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), GABRIELA LOTUFO CINTRA FERREIRA (OAB 344756/SP) -
26/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
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02/07/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 07:06
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
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18/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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04/06/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
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23/05/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2024 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2024 05:11
Juntada de Certidão
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12/02/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 15:36
Expedição de Carta.
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09/02/2024 15:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/02/2024 16:09
Conclusos para despacho
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12/12/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 08:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2023 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 08:12
Juntada de Certidão
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27/11/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 14:27
Expedição de Carta.
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24/11/2023 14:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/11/2023 07:39
Conclusos para despacho
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23/11/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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