TJSP - 0012845-42.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012845-42.2025.8.26.0405 (processo principal 1020345-16.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Cicero Prospero da Silva Correa - Banco Safra S/A -
Vistos.
INDEFIRO desde logo o pedido de diferimento das custas para recolhimento ao final por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03: Artigo 5.º O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos;II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros;III - na declaratória incidental;IV - nos embargos à execução.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se a pessoas físicas e a pessoas jurídicas. (NR) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), comprove o exequente o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no prazo de 15 dias.
O presente incidente somente será processado mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária.
No mesmo prazo, comprove o exequente o recolhimento da taxa postal, caso o executado não tenha patrono constituído nos autos, porque será necessária a expedição de carta para sua intimação (e/ou diligência do Oficial de Justiça, se o caso).
Após, regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes, bem como a regularidade da taxa judiciária, quando devida (certificando-se), e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELA DA SILVA PEREIRA (OAB 358780/SP) -
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000231-69.2025.8.26.0070
Aderico de Paiva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 14:33
Processo nº 0004223-57.2025.8.26.0248
Maria de Lourdes Araujo Braga
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 12:30
Processo nº 1159539-73.2023.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
A. M Vasconcelos Tecidos e Confeccoes
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 11:05
Processo nº 1018790-45.2024.8.26.0011
Henrique Carlos Sbardelini Alves
Itau Unibanco SA
Advogado: Lucas Menicelli Lagonegro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 16:06
Processo nº 1018790-45.2024.8.26.0011
Itau Unibanco SA
Henrique Carlos Sbardelini Alves
Advogado: Lucas Menicelli Lagonegro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:45