TJSP - 1033329-11.2022.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0047696-57.2022.8.26.0100 (processo principal 0115836-03.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Karina Aparecida Prado Ferraz -
Vistos. 1.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD dos executados Karina Aparecida Prado Ferraz, até o limite do débito (R$ 29.391,42, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA.
No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205).
Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2.
A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço.
Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3.
Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo.
Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4.
Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se.
São Paulo, 05 de junho de 2025. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), JOAO ANTONIO CESAR DA MOTTA (OAB 124363/SP) -
23/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:00
Baixa Definitiva
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23/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:57
Baixa Definitiva
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23/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:57
Baixa Definitiva
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23/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 14:36
Julgamento
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22/07/2024 17:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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02/07/2024 14:59
Conclusos para decisão
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02/07/2024 09:50
Distribuído por competência exclusiva
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01/07/2024 10:19
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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01/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:39
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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