TJSP - 1185725-36.2023.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1185725-36.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. -
Vistos.
Fls. 156/158.
Indefiro, por ora, e revogo a decisão de fls. 153.
Conquanto já autorizada nestes autos medida constritiva em desfavor da executada, reputo necessária a efetivação de sua citação para o fim de assegurar o devido processo legal e evitar futura arguição de nulidade.
Com efeito, ao que se infere dos autos, o aviso de recebimento não foi assinado pela executada, mas por pessoa estranha à lide (fls. 97), embora tenha sido entregue no endereço apontado pela exequente.
O artigo 242 do Código de Processo Civil dispõe que a citação deverá ser pessoal ao executado, ou ao seu representante legal ou procurador legalmente autorizado.
Não há notícia de que a pessoa que recebeu a carta citatória se enquadre em alguma dessas hipóteses, razão pela qual o executado não pode ser considerado como regularmente citado.
Era indispensável, para a validade do ato, que o recebimento da citação tivesse ocorrido por mão própria da parte executada, o que não ocorreu.
Ausente, portanto, hipótese para aproveitamento do ato tal como praticado, porquanto não alcançada a sua finalidade, conforme inteligência do artigo 277, do Diploma Processual Civil.
Assim, concedo o prazo de 10 dias para que a exequente informe se pretende a citação da executada por oficial de Justiça, ou em novo endereço.
Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
26/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:07
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
13/02/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 15:21
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:44
Ato ordinatório
-
13/12/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 15:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2024 14:28
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 18:31
Recebida a Petição Inicial
-
29/01/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
31/12/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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