TJSP - 1008483-96.2023.8.26.0292
1ª instância - 01 Criminal de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:07
Expedição de Alvará.
-
28/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP), Carolina da Mata (OAB 429005/SP) Processo 1008483-96.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiane Cardoso Marques -
Vistos.
O óbito ocorreu devido morte violenta ocorrida em 13.07.2012, consoante certidão de óbito de fls. 06.
Tratando-se exclusivamente de pedido de autorização para cremação, determino que os autos sejam redistribuídos à Vara Criminal, VIA DISTRIBUIDOR, COM URGÊNCIA, pois a competência pertence à uma das Varas Criminais desta Comarca.
Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Pedido de Alvará Judicial para exumação e traslados de restos mortais Inexistência de boletim de ocorrência ou investigação criminal sobre a causa da morte Ademais, inocorrência de morte violenta, a atrair a competência do Juízo Corregedor Permanente da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 593 das NSCGJ Competência do MM.
Juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapecerica da Serra, ao qual a ação foi inicialmente distribuída, em razão da matéria.(TJSP; Conflito de competência cível 0002353-13.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Itapecerica da Serra -4ª Vara; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023) CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CREMAÇÃO DE CADÁVER.
Impossibilidade de a Câmara Criminal cindir o julgamento, apreciando os pedidos relativamente aos cadáveres por morte violenta e ordenar a remessa dos autos à outra Câmara para a apreciação do pedido relativo ao cadáver resultante de morte natural.
Princípio da unicidade da sentença só mitigado no art. 356 do NCPC, que autoriza o julgamento parcial do mérito - Inaplicabilidade,
por outro lado, ao art. 3º, I., I.12, da Resolução 623/13.
Solução jurisprudencial de não se conhecer do pedido para cuja apreciação falecer competência ao juízo, remetendo-se à parte a novo pedido, perante o juízo próprio.
Conflito negativo de competência dado por positivado e fixada a competência da 8ª Câmara Criminal, a suscitada, para dar outra solução ao caso.(TJSP; Conflito de competência cível 0026839-72.2017.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro de Sorocaba -Vara do Júri/Execuções; Data do Julgamento: 26/07/2017; Data de Registro: 11/08/2017) Intime-se. -
25/08/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003046-29.2022.8.26.0286
Banco Cetelem S.A.
Braz Benedito
Advogado: Reginaldo Emilio Lonardi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2022 11:09
Processo nº 1003046-29.2022.8.26.0286
Braz Benedito
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2022 11:01
Processo nº 1018869-43.2023.8.26.0016
Itau Unibanco SA
Maria do Carmo Padula
Advogado: Francisco Cruz Lazarini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 10:21
Processo nº 1018869-43.2023.8.26.0016
Maria do Carmo Padula
Itau Unibanco SA
Advogado: Francisco Cruz Lazarini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 16:04
Processo nº 0004591-04.2017.8.26.0521
Justica Publica
Em Segredo de Justica
Advogado: Adilson Baptista de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 10:01