TJSP - 0005359-06.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0005359-06.2025.8.26.0114/SPRÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SAGRADIN (OAB SC048067)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar a parte requerida a restituir à parte requerente a quantia de R$ 298,90, atualizada pelo IPCA desde o pagamento (setembro de 2024 ? Evento 2 ? Dados para Pagamento 7) e acrescida de juros legais de mora de acordo com a SELIC, desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC, o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado?, escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado.
Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. -
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005359-06.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - YEESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 00053590620258260114.
Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF - ADV: RODRIGO SAGRADIN (OAB 48067/SC) -
04/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro sistema) para destino
-
04/09/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:01
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
14/07/2025 17:49
Transferência de Processo - Saída
-
10/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 02:30:00, Juizado Especial Cível Anexo P.
-
11/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1082932-92.2025.8.26.0053
Felipe Luiz de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Cesar Barbatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 11:07
Processo nº 0010224-48.2024.8.26.0004
Lucas Mesquita Muliterno
Bradesco Saude S/A
Advogado: Debora Cristina Thome de Sant?Anna Novae...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 21:34
Processo nº 0007352-97.2023.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Lucia Alves Pereira
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2005 12:09
Processo nº 0001225-13.2025.8.26.0347
Coop de Credito de Livre Admissao Centro...
Isas Telecomunicacoe Eireli EPP- Represe...
Advogado: Rodrigo de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 09:52
Processo nº 4000139-30.2025.8.26.0252
Arthur Rosa
Carla Luciana Gomes de Souza
Advogado: Alvaro Jose de Moraes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 10:59