TJSP - 0018177-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018177-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1071175-62.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Andressa Santos Souza - Rafael de Araujo Teixeira - Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, determino que a parte exequente apresente novo demonstrativo do crédito no prazo de 15 dias, atentando-se aos parâmetros fixados nesta decisão.
Em razão de sua sucumbência parcial, condeno a parte exequente a pagar: - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10% da diferença entre o valor exigido na petição inicial (R$ 26.619,72) e o valor a ser homologado pelo juízo após a apresentação de novo demonstrativo do crédito.
Intime-se. - ADV: ROBERTO DA SILVA MORALES (OAB 106444/SP), PAULA DIAS DA SILVA (OAB 408087/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
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28/05/2025 19:21
Conclusos para despacho
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28/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 02:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
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17/04/2025 20:18
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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