TJSP - 1065300-14.2022.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1065300-14.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval S/A -
Vistos. 1.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD dos executados Carmem Lucia Teixeira e Icbeu Cursos de Idioma Eirelli Epp, até o limite do débito (R$ 251.287,02, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA.
No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205).
Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2.
A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço.
Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3.
Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo.
Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4.
Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se.
São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP) -
26/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:28
Ato ordinatório
-
25/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 11:40
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:18
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 20:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 01:55
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 03:53
Suspensão do Prazo
-
07/12/2024 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 13:29
Expedição de Carta precatória.
-
02/10/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 20:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2024.
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29/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:40
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 13:40
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 07:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 08:51
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2023 22:37
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:31
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:42
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:13
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 12:13
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 12:13
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 12:12
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 12:12
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 18:17
Bloqueio/penhora on line
-
05/10/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2022 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2022 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 13:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/07/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:33
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 16:32
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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