TJSP - 1005675-54.2024.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005675-54.2024.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nibs Participações S.a - Kopenhagen - Apelada: Leda Marilda Barberan Moreira - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Deram provimento ao recurso, com determinação e recomendação.
V.U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ALEGAÇÃO DE QUEDA EM CALÇADA DE LOJA.I.
CASO EM EXAME.1.
APELO DA RÉ REVEL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR PESSOA NATURAL QUE ALEGADAMENTE TERIA TROPEÇADO NA CALÇADA DE SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES DE R$ 23.082,24 (DANOS MATERIAIS) E R$ 20.000,00 (DANOS MORAIS).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM AFERIR SE: (I) É VÁLIDA A CITAÇÃO POSTAL ENTREGUE EM FILIAL A TERCEIRO SEM IDENTIFICAÇÃO E SEM VÍNCULO COM A PESSOA JURÍDICA; E (II) A EMENDA À INICIAL COM DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS, REALIZADA APÓS A CITAÇÃO DE RÉ-REVEL, EXIGE NOVA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PARA ASSEGURAR O CONTRADITÓRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
O JULGAMENTO VIRTUAL É ADMISSÍVEL MESMO COM OPOSIÇÃO, POR NÃO CONFIGURAR, POR SI SÓ, NULIDADE OU CERCEAMENTO.4.
A CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DEVE SER ENTREGUE A QUEM DETENHA PODERES DE GERÊNCIA/ADMINISTRAÇÃO OU A FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL; AR ASSINADO POR TERCEIRO SEM IDENTIFICAÇÃO, COM PROVA NEGATIVA DE VÍNCULO E ENTREGA EM LOJA SEM CONTROLE, AFASTA A TEORIA DA APARÊNCIA, IMPONDO NULIDADE DA CITAÇÃO E, POR ARRASTAMENTO, DOS ATOS SUBSEQUENTES.5.
A EMENDA ORDENADA PARA SUPRIR INÉPCIA E JUNTAR DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS EXIGE NOVA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA RÉ-REVEL PARA CONTRADITÓRIO ESPECÍFICO.6.
AFASTAM-SE OS EFEITOS DA REVELIA; RECEBEM-SE AS MANIFESTAÇÕES JÁ APRESENTADAS PELA RÉ COMO CONTESTAÇÃO, COM RETORNO À FASE DE ESPECIFICAÇÃO/CONFIRMAÇÃO DE PROVAS.IV.
DISPOSITIVO.7.
RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Chiavegatti (OAB: 183217/SP) - Bruna Bruno Processi (OAB: 324099/SP) - Catarina Oliveira de Lima (OAB: 69634/DF) - Luiz Carlos Sturzenegger (OAB: 29258/SP) - Karina Nascimento França (OAB: 438618/SP) - 4º andar -
03/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:57
Realizado cálculo de custas
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30/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 01:19
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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19/02/2025 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/01/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 11:29
Sentença de Revelia
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11/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 09:21
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 22:48
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
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11/04/2024 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 20:29
Expedição de Carta.
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09/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
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09/04/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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