TJSP - 1002060-64.2024.8.26.0073
1ª instância - 02 Civel de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 06:39
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002060-64.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela de Fátima Oliveira Guimarães - Candido Ademar Venezian - - Mapfre Seguros Gerais S.A. e outro - V.O.
Para publicação da decisão de fls. 331/332, a saber:
Vistos.
A correquerida apresentou impugnação à gratuidade processual concedida à requerente (fl. 88).
O art. 99, § 3º, do CPC, prevê hipótese de presunção relativa de hipossuficiência a partir de mera declaração nesse sentido, passível, contudo, de ser afastada por outros elementos contidos aos autos. É o que ocorre in casu.
De acordo com os documentos trazidos pela própria requerente, ela ostenta condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento.
Com efeito, ela declarou à Receita Federal manter consigo valor significativo (fl. 64), o que não se coaduna com a alegada situação de hipossuficiência e permite afastar aquela presunção.
Chama a atenção, ainda, que ela tenha declarado manter sociedade comercial e cedido empréstimo de dinheiro à parente (fl.64).
Ademais, muito embora o fato de abrir mão da assistência da Defensoria Pública não justifique, por si só, o indeferimento do benefício, trata-se, aqui, de mais um elemento a revelar a plena possibilidade do impugnado de arcar com as despesas processuais.
A vingar entendimento em contrário, aliás, difícil seria encontrar, neste país, alguém que não fizesse jus à gratuidade processual.
E, como bem se sabe, tal benefício se destina àqueles que, pela precariedade de sua situação financeira, não teriam, de outro modo, possibilidade de acessar a justiça.
ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação para revogar os benefícios da gratuidade processual concedidos à requerente.
Por conseguinte, determino o recolhimento, em quinze dias, do valor das custas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Int. - ADV: ÉRICO VINÍCIUS IANNUZZI (OAB 183846/SP), GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB 206758/SP), THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP), NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB 287630/SP) -
04/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:48
Ato ordinatório
-
04/09/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 17:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/04/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/07/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2024 09:30:00, 2ª Vara Cível.
-
26/04/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001383-13.2025.8.26.0198
Sandro Aurelio Udvari
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Marlon Afonso de Aro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 15:08
Processo nº 1000076-49.2025.8.26.0028
Ailton Luiz Salvador
Edp Sao Paulo
Advogado: Gabriela dos Santos Moreira de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 16:32
Processo nº 1500322-48.2022.8.26.0430
Josival Dionizio da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Deuzuita da Costa Oliveira Padua
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 15:29
Processo nº 1500322-48.2022.8.26.0430
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Josival Dionizio da Silva
Advogado: Romulo Andre Anselmo Sarracine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2022 03:18
Processo nº 4000732-89.2025.8.26.0533
Marilda Aparecida Calabrez dos Santos
Raimundo Marcos Everton Pereira
Advogado: Joao Paulo Guandalini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:05