TJSP - 1099694-23.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1099694-23.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Kiyomi Kato Uezumi -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
A decisão recorrida não padece de qualquer vício intrínseco de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art.1.022).
Conforme se observa, o convencimento judicial está suficientemente fundamentado, não havendo vício a ser sanado.
Assim, a despeito dos esforços do nobre advogado, não se objetiva a integração da decisão, mas sim, pela via inadequada, a reapreciação por inconformismo.
Diante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int. - ADV: LUIS WASHINGTON SUGAI (OAB 84795/SP), EMERSON DUPS (OAB 162269/SP) -
02/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/08/2025 22:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:46
Julgada improcedente a ação
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14/05/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 08:42
Juntada de Petição de Réplica
-
03/02/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 20:10
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 20:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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