TJSP - 1033016-41.2015.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033016-41.2015.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Maria Patricio dos Santos - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
LICENÇA-SAÚDE.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO VISANDO A NULIDADE DOS INDEFERIMENTOS DE LICENÇAS-SAÚDE E A REGULARIZAÇÃO DE VIDA FUNCIONAL, COM O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS SEM DESCONTOS RELATIVOS ÀS LICENÇAS INDEFERIDAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS AFASTAMENTOS POR MOTIVOS DE SAÚDE DEVEM SER RECONHECIDOS COMO LICENÇA-SAÚDE, CONSIDERANDO A PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL APRESENTADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A PROVA PERICIAL CONFIRMOU QUE A REQUERENTE ESTAVA ACOMETIDA DE PATOLOGIAS PSIQUIÁTRICAS E PSICOLÓGICAS NOS PERÍODOS EM QUE OCORREM OS AFASTAMENTOS.4.
A GRAVIDADE DO QUADRO DE SAÚDE DA SERVIDORA AUTORA FOI RECONHECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO QUE LHE CONCEDEU SUCESSIVAS LICENÇAS MÉDICAS ENTRE OS ANOS DE 2014 E 2015, CONFORME COMPROVA A PROVA DOCUMENTAL.5.
A AUTORA COMPROVA QUE ESTAVA ACOMETIDA DE ENFERMIDADES PSIQUIÁTRICAS E PSICOLÓGICAS À ÉPOCA DOS AFASTAMENTOS, DE MODO QUE OS PERÍODOS DEVEM SER CONSIDERADOS COMO SENDO DE LICENÇA-SAÚDE, COM A REGULARIZAÇÃO DE SUA VIDA FUNCIONAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A GRAVIDADE DO QUADRO DE SAÚDE DA SERVIDORA AUTORA À ÉPOCA DOS AFASTAMENTOS FOI COMPROVADA PELA PROVA DOCUMENTAL, DE MODO QUE OS PERÍODOS DEVEM SER CONSIDERADOS COMO SENDO DE LICENÇA-SAÚDE, COM A REGULARIZAÇÃO DE SUA VIDA FUNCIONAL.LEGISLAÇÃO CITADA:- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 371, 479, 1.010, 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:- TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1005268-97.2016.8.26.0053, REL.
DES.
MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, J. 04.04.2018.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) (Procurador) - 1º andar -
04/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 04:55
Suspensão do Prazo
-
04/09/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 08:48
Ato ordinatório
-
30/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/07/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:19
Julgada improcedente a ação
-
28/05/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/11/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 09:38
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 13:41
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
15/12/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 16:16
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 13:17
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
18/11/2021 20:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 16:53
Proferido Despacho
-
20/07/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2021 23:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 23:14
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
13/04/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
14/02/2021 06:46
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2021 16:59
Proferido Despacho
-
18/01/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
28/06/2020 07:00
Suspensão do Prazo
-
31/05/2020 04:31
Suspensão do Prazo
-
24/05/2020 06:34
Suspensão do Prazo
-
04/04/2020 05:10
Suspensão do Prazo
-
25/07/2019 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 14:31
Ato ordinatório
-
23/07/2019 14:30
Juntada de Ofício
-
07/06/2019 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2019 12:26
Juntada de Mandado
-
05/04/2019 17:58
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 17:55
Ato ordinatório
-
28/02/2019 00:53
Suspensão do Prazo
-
18/02/2019 13:13
Expedição de Ofício.
-
07/02/2019 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2019 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2019 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2019 16:22
Juntada de Mandado
-
12/12/2018 14:51
Proferido Despacho
-
12/12/2018 11:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 15:25
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 15:15
Ato ordinatório
-
24/08/2018 20:46
Expedição de Ofício.
-
21/08/2018 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2017 18:33
Expedição de Ofício.
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08/07/2016 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2016 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2016 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2016 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2016 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2016 15:10
Decisão
-
02/02/2016 13:52
Conclusos para decisão
-
01/02/2016 15:26
Conclusos para julgamento
-
11/01/2016 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
14/12/2015 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2015 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2015 14:45
Decisão
-
27/11/2015 16:10
Conclusos para decisão
-
26/11/2015 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2015 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2015 11:43
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2015 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2015 17:08
Decisão
-
12/11/2015 16:49
Conclusos para decisão
-
12/11/2015 16:44
Juntada de Mandado
-
10/11/2015 14:02
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2015 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2015 09:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2015 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2015 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2015 14:28
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2015 09:31
Conclusos para decisão
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21/08/2015 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2015 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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