TJSP - 1023407-48.2019.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023407-48.2019.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Giuliana Yoshie Ratz - Talita Costa de Sena - Vistos, Passo a decidir por escrito, a fim de sanear o processo.
Assim procedo, porque o fato de o saneamento dar-se por decisão lançada nos autos, ao invés de ser proferido em audiência, não acarretará prejuízo para as partes, as quais poderão se compor a qualquer tempo.
Feitas estas considerações preliminares, passo a decidir: 1.- O v.
Acórdão de fls. 492/504 deu provimento ao recurso, determinando-se o retorno dos autos a este primeiro grau, para dilação probatória. 2.- Não foram arguidas preliminares. 3.- As alegações levantadas em contestação constituem matéria de mérito e serão analisadas por ocasião da prolação de sentença. 4.- Em obediência à determinação contida no v.
Aresto, é ponto controvertido a propriedade de fato do estabelecimento empresarial registrado em nome da autora. 5.- Dou o processo por saneado, pois presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, entendida como direito abstrato. 6.- Defiro as provas úteis, que se requererem tempestivamente; notadamente a prova documental e a prova testemunhal. 7.- Fica a autora intimada a apresentar extratos bancários e registros da empresa, referentes à época anterior ao falecimento de seu pai, comprovando-se a destinação dos recursos oriundos da atividade empresarial.
Para tanto, concedo o prazo de 15 dias.
Anoto, por oportuno, que o descumprimento da determinação ensejará a aplicação do artigo 400 do Código de Processo Civil, nos termos do v.
Acórdão. 8.- No prazo de 05 dias, manifestem as partes eventual oposição, ou noticiem óbice, à realização de audiência virtual, conforme disciplina do Comunicado CG nº 284/2020.
Advirto que o silêncio será tomado como concordância. 9.- Assino prazo comum de 15 dias para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC). 10.- Sem oposição à realização de audiência virtual, no mesmo prazo, deverão as partes informar os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso à audiência virtual: dos respectivos patronos; das testemunhas arroladas e da parte a ser ouvida em depoimento pessoal.
Pena de preclusão. 11.- Deverão os interessados promover a intimação das testemunhas, nos termos do que determina o artigo 455 e parágrafos 1º ao 3º, do Código de Processo Civil. 12.- Indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário da autora e de terceiros estranhos ao processo; ressaltando-se que restou consignado no v.
Acórdão a impertinência desta medida aos pedido finais formulados em reconvenção. 13.- Postergo a análise da necessidade da prova pericial contábil para momento posterior à audiência e à produção de prova documental.
Sobretudo porque a apuração da gestão e dos lucros da empresa, bem como a comprovação da destinação de eventuais lucros e recursos da atividade empresarial poderá ser feita mediante prova oral e documental.
Int. - ADV: LAILA MARIA BRANDI (OAB 285706/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), MELISSA CRISTINA SUGINO (OAB 279054/SP) -
26/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/02/2023 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/02/2023 20:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/01/2023 00:27
Suspensão do Prazo
-
10/12/2022 02:56
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 19:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/11/2022 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2022 19:30
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
-
28/09/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 14:36
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 11:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2022.
-
15/05/2022 12:35
Suspensão do Prazo
-
06/04/2022 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 16:09
Decisão
-
11/03/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 14:21
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 18:33
Decisão
-
15/06/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 23:05
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 04:50
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 21:39
Decisão
-
26/02/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
26/12/2020 03:27
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 04:57
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 16:43
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2020 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2020 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2020 21:25
Decisão
-
24/11/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 18:24
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2020 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2020 15:11
Decisão
-
30/07/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 01:01
Suspensão do Prazo
-
26/05/2020 01:51
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2020 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2020 16:44
Decisão
-
06/05/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 04:32
Suspensão do Prazo
-
11/02/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2020 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 15:59
Decisão
-
21/01/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 20:00
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2019 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2019 18:10
Decisão
-
29/10/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2019 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2019 18:35
Juntada de Mandado
-
18/10/2019 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2019 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 18:25
Decisão
-
27/09/2019 16:59
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 18:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2019 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2019 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2019 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2019 18:09
Decisão
-
13/09/2019 18:43
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 12:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2019.
-
10/05/2019 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2019 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2019 15:41
Decisão
-
08/05/2019 15:35
Conclusos para decisão
-
01/04/2019 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2019 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2019 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2019 19:36
Decisão
-
20/03/2019 19:31
Conclusos para decisão
-
18/03/2019 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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