TJSP - 1006336-33.2024.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006336-33.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, apenas pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 50.911,61).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
Indefiro a pesquisa RENAJUD pela insuficiência de custas.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:46
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 22:35
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:21
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 11:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:06
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 19:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 08:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/08/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 10:42
Recebida a Emenda à Inicial
-
22/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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