TJSP - 0007981-74.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 15:52
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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07/11/2023 17:13
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Noronha Mariano (OAB 376144/SP), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE), Pedro Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0007981-74.2023.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Roberto Carbelos - Exectdo: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap) - 1.
Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, através de seu Advogado constituído na fase de cognição (artigo 513, parágrafo 2°, inciso I, do CPC) ou por carta caso não tenha Advogado constituído (artigo 513, parágrafo 2°, inciso II, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. 3.
Após o decurso de prazo para pagamento do débito (item 2), inicia-se o prazo para a parte executada oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC. 4.
Desde já fica a parte executada ciente de que, ao final desta ação incidental de cumprimento de sentença, deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, previsto nos artigos 1º, 4º, inciso III da Lei nº 11.608/03. 4.1.
A parte Executada deverá atentar-se que, o recolhimento da taxa judiciária final, corresponde a 1% sobre o valor da condenação, consoante regra da Lei Estadual n. 11.608/03 (art. 4º, inciso III); respeitando o mínimo legal de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (previsto no § 1º do mesmo artigo e Lei).
O valor da UFESP pode ser consultado através do site https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.Aspx.
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. 4.2.
Observo ainda que, o não atendimento ao item "4" acima, se for o caso, implicará na inscrição do débito no Cadastro da Dívida Ativa.
Int. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 12:56
Conclusos para decisão
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21/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 22:04
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
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07/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 20:32
Conclusos para decisão
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01/08/2023 20:30
Conclusos para despacho
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26/07/2023 09:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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